Estado deve indenizar paciente por erro médico
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em razão de erro médico na realização de laqueadura durante o parto e sem o consentimento da gestante. A decisão é da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível 0800391-72.2017.8.15.0311, oriunda da […]