Justiça garante indenização a homem que teve imagem compartilhada sem autorização em rede social

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre garantiu indenização de R$ 5 mil a um homem que teve foto compartilhada em grupos de uma rede social de mensagens sem autorização. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 18).

O autor alega que, em janeiro de 2020, entrou em um supermercado para compra de produtos alimentícios e esqueceu de pagar um adoçante natural avaliado em R$ 36,90, que transportava em seu bolso. Segundo ele, devido a pressa, a maioria dos itens ele carregava nas próprias mãos. Pagou os produtos no caixa, mas esqueceu do adoçante.

Ao dirigir-se para sair do estabelecimento, foi abordado por três seguranças que o encaminharam a uma sala onde permaneceu sob observação e custódia até a chegada das autoridades policiais para procedimentos de praxe.

Enquanto aguardava a chegada da polícia, segundo ele, um dos seguranças o fotografou sem autorização e sua imagem foi amplamente divulgada em grupos de aplicativos noticiando o envolvimento do autor na prática do crime. Com a repercussão, ele foi demitido três dias após o ocorrido.

Trâmites

Na sentença inicial, foi julgado parcialmente procedente o pedido do autor que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral. Ele recorreu à turma recursal buscando a indenização no montante de R$ 40 mil.

Ao analisar o caso, a juíza-relatora Luana Campos enfatizou que o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Igualmente, deve atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.

A juíza-relatora entendeu que o valor de R$ 5 mil fixados pela sentença devem ser mantidos, mas não deixou de considerar a atitude contributiva do reclamante para os fatos na medida em que saiu do estabelecimento sem efetuar o pagamento do produto.

Fonte: TJAC

João Paulo K. Forster

João Paulo K. Forster

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 2004. Pós-graduado em Direito Tributário com ênfase em Direito Empresarial (FGV/2006). Mestre em Direito Processual Civil (UFRGS/2011). Doutor em Direito (UFRGS/2015). Professor universitário nas disciplinas de Contratos e Processo Civil (UniRitter). Professor do Mestrado em Direito (UniRitter). Professor convidado de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Advogado militante em Porto Alegre, responsável pela área de Direito Civil, com formação em negociação certificada pelo Programa de Negociação da Universidade de Harvard/EUA (2017).

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