Em algum momento da vida, uma pessoa pode passar a enfrentar limitações que dificultam a administração de seus próprios interesses. Doenças neurológicas, transtornos mentais graves, acidentes incapacitantes ou o avanço da idade podem comprometer a capacidade de tomar decisões com segurança. É justamente para esses casos que existe o instituto da curatela, obtida por meio de uma ação judicial chamada interdição.
A curatela é uma forma de proteção jurídica. Por meio dela, o Poder Judiciário reconhece que determinada pessoa necessita de auxílio para praticar certos atos da vida civil, como administrar bens, movimentar contas bancárias, firmar contratos ou tomar decisões patrimoniais relevantes. Em vez de simplesmente afastar sua autonomia, a lei atual busca preservar, na maior medida possível, a capacidade da pessoa, limitando a curatela apenas aos atos que ela efetivamente não consegue realizar sozinha.
Esse ponto é importante: a curatela, hoje, não é mais vista como uma “retirada total” de direitos. O Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código Civil adotaram uma visão mais humana e proporcional. Assim, a interdição pode ser parcial, restringindo-se, por exemplo, apenas aos atos de natureza patrimonial, mantendo-se a autonomia da pessoa em aspectos existenciais, como o estabelecimento de relacionamentos afetivos, por exemplo.
O procedimento judicial começa com o ajuizamento da ação de interdição, geralmente proposta por familiares próximos, como cônjuge, filhos ou pais, mas não limitado a estes. No processo, o juiz determina a realização de perícia médica e pode ouvir a própria pessoa interessada, sempre buscando compreender suas reais condições. Ao final, se reconhecida a necessidade, o magistrado nomeia um curador, que passa a representar ou assistir o curatelado nos limites definidos na sentença.
O curador assume um papel de grande responsabilidade. Ele deve agir sempre no melhor interesse da pessoa protegida, prestando contas quando exigido e zelando pelo seu bem-estar. Não se trata de poder absoluto, mas de um encargo jurídico que exige seriedade, transparência e compromisso.
Para muitas famílias, lidar com essa situação é emocionalmente delicado. Há receio, culpa, insegurança e, muitas vezes, desconhecimento sobre como proceder. Nesses momentos, o acompanhamento de um advogado é fundamental. Um profissional qualificado orienta sobre a documentação necessária, esclarece as etapas do processo e ajuda a construir uma solução jurídica que respeite tanto a dignidade quanto as necessidades práticas da pessoa a ser protegida.
A curatela não é um rótulo, nem uma punição. É um instrumento de cuidado, pensado para garantir segurança jurídica, proteção patrimonial e, sobretudo, dignidade àquele que, em determinado momento da vida, precisa de apoio para seguir em frente com tranquilidade.