O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta última terça-feira (23) a Lei 14.016, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos, possibilitando a doação de excedente de alimentos para o consumo de pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
A legislação permite que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, realizem a doação dos excedentes não comercializados de alimentos ainda próprios para o consumo humano, desde que preenchidos alguns requisitos impostos por medidas sanitárias. Dentre estes requisitos, destacam-se a observância ao prazo de validade e a manutenção das propriedades nutricionais e a segurança sanitária.
A Lei abrange todos os estabelecimentos que forneçam alimentos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes nos casos de hospitais, e de clientes em geral, como por exemplo, supermercados, cooperativas, hospitais, restaurantes, lanchonetes etc. Fica vedado qualquer encargo que torne a doação onerosa.
As doações poderão ser realizadas em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.
A íntegra da legislação pode ser conferida no site da Câmara dos Deputados (https://bit.ly/3i7wHsK).