A UFRGS congelou, em 2008, o valor das horas extras incorporadas por decisão judicial. Essas horas extras eram, até então, calculadas com base nos vencimentos percebidos pelo servidor. Portanto, sempre que reajustados os vencimentos, as horas extras também eram corrigidas.
A partir de 2017, a UFRGS pretendeu suprimir essas horas extras, procedimento que foi impedido por decisões judiciais que beneficiaram aqueles que ingressaram em juízo, ante o entendimento preponderante de que a supressão das horas extras é descabida.
Recentemente, se tornaram definitivas várias decisões, confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal, que condenaram a UFRGS a pagar os valores relativos aos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como o período de duração do processo até a efetiva atualização do valor das horas extras no contracheque do servidor.
São ações que foram por nós propostas a partir do ano de 2017 e que, apesar dos inúmeros recursos que a UFRGS apresentou, tiveram tramitação bastante rápida.
Assim que há a vitória definitiva, é requerido o descongelamento do valor das horas extras no contracheque mensal. Nesse mesmo momento, é apresentado o cálculo dos valores até então devidos pela UFRGS. Na quase totalidade dos processos, o crédito é superior a 60 salários mínimos e, portanto, o pagamento é feito através de precatório.
O descongelamento das horas extras tem grande repercussão financeira mensal, pois o valor pago a título de horas extras pode dobrar ou triplicar, de acordo com a composição dos vencimentos.