O Senado Federal aprovou, na última semana, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que cuidará do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, incluindo os acessados e compartilhados na internet. Os senadores derrubaram o trecho de uma medida provisória aprovado pela Câmara, que postergava a lei para 2021. Seria o terceiro adiamento em dois anos, uma vez que a LGPD foi aprovada em 2018. O texto agora precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e, apesar da remota possibilidade de algum recurso ao plenário do Congresso, a Lei deve entrar em vigor já nos próximos dias.
Conforme um estudo realizado em março deste ano pela Ernst & Young, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Software, apenas 38% das companhias que se propõem a discutir o tema estão em conformidade com a lei. “Há pouco tempo para que as empresas façam as suas adequações. As penalidades pelo não cumprimento só serão aplicadas em agosto do ano que vem, mas isso não aumenta o prazo das organizações. O primeiro passo das adequações é adquirir consciência sobre todos os dados que a empresa tem, onde estão e como são tratados”, explica o advogado João Paulo Forster, do escritório de advocacia Forster Associados de Porto Alegre. As multas vão até 2% do faturamento de empresas, no limite de até R$ 50 milhões.
A LGPD diz respeito somente a dados e informações que identifiquem pessoas físicas. Um exemplo, além de dados coletados por um e-commerce ou por redes sociais, está também em dados coletados em relações empregatícias. Por isso, é possível dizer que praticamente todas as empresas serão impactadas pela LGPD, pois acabam utilizando diariamente dados pessoais de clientes, funcionários, colaboradores entre outros em diferentes de situações. “A nova legislação vai exigir uma força-tarefa dos gestores. Será necessário trabalhar desde agora, se ainda não iniciaram o processo. O tema é bastante delicado, como sabemos, as Leis são complexas. Por isso, recomendamos o apoio de profissionais especializados para não sofrer com as penalidades por conta da inobservância da LGPD”, reforça Forster.
O país ainda contará com o “xerife dos dados”, peça fundamental no desenho da LGPD. Após a aprovação da vigência da lei, o Governo Federal autorizou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Fonte: Jornal O Sul
https://www.osul.com.br/ha-pouco-tempo-para-que-as-empresas-facam-as-suas-adequacoes-comenta-o-advogado-joao-paulo-forster-em-relacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados/