Sociedades empresariais são desenhadas pra durar, mas isso não quer dizer que durem para sempre. Isso não significa, necessariamente, o fim da empresa. Quando um sócio decide sair, é excluído ou falece, a empresa pode continuar existindo com os demais. É a chamada dissolução parcial da sociedade. Nesse momento, surge uma pergunta inevitável: quanto vale a parte do sócio que está saindo? A resposta passa por um procedimento chamado apuração de haveres.
Em termos simples, apuração de haveres é o cálculo do valor da participação do sócio que deixa a sociedade. É como “acertar as contas” entre o sócio que sai e a empresa que fica: verifica-se o patrimônio da sociedade naquele momento e calcula-se a fatia que cabe a quem está se retirando. O primeiro lugar para buscar as regras desse acerto é o contrato social. A lei permite que os próprios sócios definam, com antecedência, como o valor será calculado e pago. Um contrato bem redigido, com critérios claros de avaliação e prazos de pagamento, evita boa parte das brigas que costumam surgir nessas situações.
Quando o contrato nada diz, e isso é um tanto corriqueiro, aplica-se o critério previsto em lei: o chamado balanço de determinação. Trata-se de um balanço especial, elaborado exclusivamente para esse fim, que avalia os bens e direitos da empresa pelo valor real de mercado, e não pelo valor que aparece nos registros contábeis, muitas vezes desatualizado. Imóveis, máquinas, estoques e créditos são avaliados a preço de saída, descontando-se as dívidas.
Outro ponto essencial é a data-base da apuração, ou seja, o momento em que a “fotografia” do patrimônio é tirada. Na retirada voluntária, por exemplo, é o 60º dia após a notificação enviada pelo sócio; no falecimento, é a data da morte. Tudo o que a empresa lucrar ou perder depois dessa data, em regra, já não afeta o valor devido ao sócio que saiu. Na prática, o caminho ideal é o acordo: os sócios contratam uma avaliação, chegam a um valor e formalizam o pagamento. Quando não há consenso, a saída é a ação de dissolução parcial de sociedade, na qual o juiz nomeia um perito (geralmente um especialista em avaliação de empresas) para elaborar o balanço de determinação e apontar o valor devido.
Definido o valor, vem o pagamento. Se o contrato social previr forma e prazo, vale o que está escrito, inclusive o parcelamento. No silêncio do contrato, a lei estabelece que o pagamento deve ser feito em dinheiro, no prazo de 90 dias a partir da liquidação. Esse é outro motivo para tratar do assunto no contrato: pagar à vista a participação de um sócio pode comprometer o caixa e até a sobrevivência da empresa.
A apuração de haveres envolve questões societárias, contábeis e de avaliação de empresas, e pequenos detalhes, como o critério de cálculo, a data-base, a forma de pagamento, podem representar diferenças enormes no valor final. Seja você o sócio que sai ou o que fica, contar com orientação jurídica desde o início faz toda a diferença.