Em 2008, a UFRGS congelou o valor das horas extras incorporadas por decisão judicial. Até então, essas horas extras eram calculadas com base nos vencimentos percebidos pelo servidor. Ou seja, as horas extras eram corrigidas sempre que reajustados os vencimentos. Mais recentemente, a UFRGS tentou suprimir o pagamento destas horas extras.
Temos, reiteradamente, obtido ganho de causa tanto nas ações que buscam a manutenção do pagamento como naquelas que objetivam a atualização do valor das horas extras incorporadas por decisão judicial.
Nos últimos anos, no entanto, houve decisão de sobrestamento/suspensão dos processos em que a Universidade ingressou com recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justiça) e/ou com recurso extraordinário (dirigido ao Supremo Tribunal Federal), a fim de aguardar julgamento pelo STF de processo, alegadamente, similar (Tema 1276/STF), cuja decisão seria, obrigatoriamente, aplicada ao processo suspenso.
Fomos contrários à suspensão dos processos, pois nossa posição é de que não se trata da mesma situação. Após muitas manifestações nossas – seja por petições, recursos, reuniões com a Vice-Presidência do TRF4 – e com base em recentes julgados do STF, finalmente, foi reconsiderada a decisão de sobrestamento, com o reconhecimento de que a situação não é a mesma. Foi determinado, assim, o prosseguimento dos processos, com análise da admissibilidade dos recursos interpostos pela Universidade. Ditos recursos têm sido, continuamente, rejeitados.
Permanece viável o ingresso desta ação, a fim de atualizar o valor das horas extras de acordo com os critérios aplicados até 2008. Os valores atrasados retroagem aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.