Pensão a filhas solteiras de ex-servidor público
As filhas solteiras, que não ocupem cargo público, de ex-servidores públicos, sejam civis ou militares, fazem jus ao recebimento de pensão por morte. Esse benefício foi instituído pela Lei nº 3.373/58, que prevê: “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente“.