Foi ganha, em definitivo, ação civil pública que reconheceu o direito à manutenção do “pagamento dos adicionais ocupacionais (de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas)”, durante a pandemia, aos servidores técnico-administrativos da UFRGS que os percebiam regularmente.
Assim, estes servidores têm direito à devolução dos valores indevidamente descontados a tal título nos anos de 2020 e 2021. Através das fichas financeiras relativas aos anos referidos, é possível verificar se houve descontos. Nem todos os servidores sofreram descontos.
Diante da constatação dos descontos indevidos, cabe ingressar com processo (cumprimento de sentença) em que se cobrará, diretamente, o valor atualizado a ser restituído, sem necessidade de discutir o direito à tal devolução, já reconhecido na ação civil pública referida.
É processo bastante célere, considerando-se que são valores inferiores a 60 salários mínimos e que, portanto, são pagos através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), cujo prazo de pagamento é de sessenta dias após a transmissão da respectiva requisição ao TRF4.