Compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União Portaria que regulamenta o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será pago a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020. O governo editou a MP para tentar evitar demissões durante a crise provocada pela pandemia da covid-19.
Custeado pela União, o benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos.
As regras valem para os contratos de trabalho iniciados até 1.° de abril de 2020 e informados no eSocial até 2 de abril de 2020.
Segundo o governo, o investimento do programa pode chegar a R$ 51,2 bilhões. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.
De acordo com a portaria, o benefício do governo não será pago para empregados não sujeitos a controle de jornada e para aqueles que recebem remuneração variável “caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”.
A portaria confirma que o valor do benefício será calculado tendo como referência o valor base do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e lista os parâmetros a serem seguidos por faixa salarial, além dos respectivos porcentuais.
O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao porcentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.
“Para a habilitação do empregado ao recebimento do BEm, o empregador informará ao Ministério da Economia a realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo”, estabelece o ato.
“A informação do acordo para recebimento do BEm deverá ser realizada pelo empregador exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://servicos.mte.gov.br/bem“, acrescenta.
Fonte: Estadão