Guarda compartilhada em tempos de coronavírus

Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos

Antes que a palavra “coronavírus” tomasse de vez o noticiário, nenhum brasileiro chutaria que o barzinho teria que ficar para mais tarde, que o trabalho remoto seria quase regra, que não ia ter futebol na quarta-feira, e que o álcool em gel viraria item de primeira necessidade.

O Judiciário também teve que agir de supetão, suspendendo prazos processuais, audiências de custódia e entrando em plantão judicial. Mais do que isso, já que não existe manual de atuação para tempos de pandemia, os magistrados se viram às voltas com temas em que sequer há jurisdição formada.

Uma das questões ainda mal resolvidas, por exemplo, é a de como fica o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.

Segundo a advogada Nélida Moreno, do escritório Moreno & Crepaldi, é difícil saber qual caminho os magistrados estão tomando para decidir sobre as visitas durante a pandemia, uma vez que julgados no âmbito do direito da família estão geralmente em segredo de justiça.

Entre os casos que ela conhece, explica, “as decisões estão sendo fundamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como regra fundamental o princípio do melhor interesse da criança”.

Precedentes
Até o momento foram publicizados apenas três casos envolvendo guarda compartilhada. Em um deles, o juiz Eduardo Gesse, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Presidente Prudente (SP), proibiu que um piloto de avião visitasse a filha por 14 dias, prazo recomendado para a quarentena. Segundo o magistrado, “em razão da pandemia decorrente da propagação do coronavírus, é realmente recomendável, por força da profissão exercida pelo requerido”, evitar contato com terceiros.

No segundo, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu o prazo de 14 dias antes que um piloto de avião pudesse retomar a convivência com sua filha.

De acordo com Moreira Viegas, relator da ação, “a convivência familiar é de extrema importância e deve ser preservada, mas é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que a criança esteja protegida em todos os aspectos. Precisamos de empatia e solidariedade, assim, mostra-se imprescindível que os familiares protejam uns aos outros nesse momento, sem pânico e com responsabilidade”.

Por fim, também foi resolvido por via judicial o caso de um pai que quis permanecer vendo a filha, que tem problemas respiratórios, mesmo depois de passar por aeroportos e voltar de uma viagem internacional.

Na ocasião, o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou a suspensão das visitas por considerar que, devido ao quadro de saúde da criança, não haveria prejuízo caso o genitor se afastasse fisicamente por 15 dias.

Moreno atuou no último caso defendendo a mãe. Ela conta que a mulher buscou, de forma amigável, a suspensão temporária das visitas. Não houve, no entanto, anuência entre as partes.

“Ele [o pai] foi irredutível. A tese apresentada pela defesa foi a de que é preciso ter cautela extra, pois a menina, provavelmente, não iria sobreviver se fosse contaminada”, afirma a advogada.

Para ela, ainda que nesse caso a disputa tenha sido resolvida, “realizar acordo é o melhor cenário, já que o judiciário ficará lotado de novas demandas que irão surgir em razão da Covid-19”.

Acordos
Dada a relevância e a gravidade da pandemia, algumas famílias acabaram se ajustando temporariamente a outro formato de convivência, sem que para isso tivessem que recorrer à Justiça.

Clarissa Campos Bernardo, vice-presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo e Conselheira da OAB-SP, relata que seu escritório teve alguns casos nos quais as partes compuseram pontualmente, dada a situação emergencial.

Um dos acordos envolve uma criança que reside com o pai, que é médico. Como ele está mais suscetível ao vírus, já que faz parte de uma profissão com maior risco de contrair a doença, a criança foi para a casa da mãe.

“Em outro, o pai é médico e tem dois filhos de mães diferentes. Ficou acordado o contato por meio de vídeo, ainda que um dos filhos tenha apenas um ano. O pai está tranquilo com essa restrição, pois sabe que é necessária e transitória”, conta.

Por não haver jurisprudência consolidada sobre o tema, Bernardo afirma que os magistrados devem ser bastante criteriosos ao analisarem os casos concretos, optando sempre por zelar pelo bem estar da criança quando existir risco de contágio.

“Se o pai que exerce o direito de visitas mora em outro estado, o juiz poderá suspender as visitas no período de quarentena e na própria decisão já colocar que haverá compensação oportunamente”, diz.

No entanto, argumenta, em situações mais corriqueiras, em que os pais não estão em situação de risco, mas que existe a necessidade de deslocamentos curtos, os genitores podem e devem decidir por revesar a convivência, ficando com a criança em igual período de tempo.

“O juiz deve decidir sobre o caso concreto, levando em consideração sempre o interesse da criança, mas observando com muito rigor as razões do pedido de modificação ou suspensão do regime de visitas. Digo isso, pois infelizmente existe o risco de muitas pessoas aproveitaram o momento, afastando a criança do genitor com o qual não reside.”

Recomendação
É certo que existem conflitos sendo levados à análise do Judiciário, e nas próximas semanas, provavelmente haverá um número maior de precedentes que podem indicar o direcionamento da jurisprudência.

“Por enquanto, o que se nota é que há pouquíssimos casos analisados que tratam diretamente a questão da guarda e convivência diante da necessidade do isolamento social. Além disso, a pesquisa é dificultada pelo fato destes processos tramitarem sobre segredo de justiça. Na maioria dos casos, só é  possível identificar o entendimento da primeira instância a partir do momento que as decisões interlocutórias são objeto de recurso”, explicam as advogadas Camila Ramalho e Natália Takeno Camargo.

Elas explicam que algumas medidas já foram tomadas para pacificar a questão das visitas. Uma delas partiu do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que publicou uma recomendação em 25 de março sobre o tema.

Entre outras coisas, o conselho sugere que as visitas e os períodos de convivências ocorram preferencialmente por telefone ou on-line. No caso de um dos responsáveis ter voltado de viagem ou ter sido exposto à situação de risco, o Conanda recomenda isolamento pelo período de 15 dias.

Além disso, de acordo com a orientação, o deslocamento da criança ou do adolescente deve ser evitado e, no caso de acordada a visita ou permissão para o período de convivência, todas as recomendações de órgãos oficiais devem ser seguidas.

Um projeto de lei (PL 1.627), de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) também sugere medidas no âmbito do direito de família e tem um capítulo específico que dispõe guarda compartilhada.

Segundo a proposta, o regime de convivência de crianças e adolescentes, qualquer que seja a modalidade de guarda, poderá ser suspenso temporariamente, de comum acordo entre os pais ou a critério de um juiz, para que sejam cumpridas as determinações de isolamento social ou quarentena.

“Além dos próprios genitores, a doutrina tem trazido soluções bastante criativas para compatibilizar a convivência familiar com a necessário isolamento social. Por exemplo, podemos citar a recomendação do atual período sem convivência física com um maior convívio depois a que pandemia for superada, ou analisando as possibilidades da família aplicar a regulamentação das férias, com a criança ficando períodos mais longos, geralmente 15 dias com cada um dos genitores, de modo a reduzir o deslocamento”, afirmam Ramalho e Camargo.

Independentemente das soluções pactuadas, ressaltam as advogadas, “é importante assegurar que não se sacrifique demasiadamente a convivência familiar, garantindo que o genitor que não reside com a criança tenha contato constante com o filho, ainda que virtual ou telefônico, a fim de que a suspensão do contato físico não implique a fragilização do vínculo afetivo”.

Fonte: ConJur

Forster Advogados Associados

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Direito Administrativo

Direitos dos Servidores Públicos

As preterições sofridas pelos servidores públicos são numerosas, com grande possibilidade de solução na via judicial, com destaque para os seguintes temas:

• LICENÇA PRÊMIO -

As licenças prêmio não gozadas e não convertidas em tempo de serviço para fins de aposentadoria geram indenização.

• HORAS EXTRAS (ATUALIZAÇÃO/DESCONGELAMENTO):

É possível pleitear a atualização do valor das horas extras através de ação judicial que atinge diferenças devidas relativas aos cinco anos anteriores à propositura da ação. Além disso, o valor da hora extra é atualizado no contracheque mensal, voltando a serem aplicados os mesmos critérios usados até 2008 para apuração do seu valor.

• HORAS EXTRAS – SUPRESSÃO:

Em princípio, é descabida a supressão das horas extras incorporadas por decisão judicial.

• VENCIMENTOS IRREDUTÍVEIS:

Havendo redução de vencimentos, é possível pleitear o restabelecimento de seu valor original.

• PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS:

Em muitos casos, há o reconhecimento administrativo quanto ao direito do servidor/docente a receber pagamento de valores atrasados (abono permanência, incentivo à qualificação, etc), mas não há previsão de efetivação desse pagamento. É cabível a cobrança judicial desses valores, ainda que o servidor/docente tenha declarado que não ingressaria com ação judicial, pois o direito de ação é irrenunciável; logo, dita declaração não tem valor jurídico. Administrativamente, não são pagos nem correção monetária, nem juros, acréscimos deferidos no processo judicial.

• DESVIO DE FUNÇÃO:

Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, devem exercer apenas as funções inerentes ao cargo para o qual prestado o concurso público. Quando, por qualquer motivo, venham a desempenhar atribuições diversas, terão possível direito à indenização.

• ASSÉDIO MORAL

Se mostra possível a ocorrência de assédio moral no local de trabalho dos servidores públicos, lesivo da dignidade da pessoa humana e objeto de reparação.

Concursos Públicos

Havendo irregularidades em concursos públicos, há possibilidade de correção via mandado de segurança ou mesmo através de ação ordinária, de caráter indenizatório ou não.

Defesas em Inquéritos, Sindicâncias, Processos ou Recursos Administrativos

A participação do advogado é essencial em tais procedimentos administrativos, a fim de garantir ao servidor acusado a observância de suas garantias processuais, para que obtenha um julgamento adequado.

Defesas Criminais de Servidores Públicos

Defesas em procedimentos criminais envolvendo a atuação de servidores públicos.

Direito Civil

Responsabilidade Civil por Danos Materiais, Morais ou Estéticos

Trata-se aqui de ações judiciais de caráter indenizatório em várias situações geradoras de danos de repercussão material, moral ou estética.

Direito Médico

A complexidade da Medicina fez com que a área se desenvolvesse muito, requerendo profissionais atentos e especializados nos seguintes temas:

• ERRO MÉDICO:

Por erro médico entende-se a ocorrência de dano material, moral, corporal e/ou estético por atuação profissional negligente, imprudente ou imperita. Atuamos na defesa de médicos, quando acusados em ação judicial, assim como na defesa de pacientes, quando experimentados os danos acima descritos. Toda situação envolvendo erro médico é criteriosamente examinada e submetida a crivo ético e técnico.

• CONSULTORIA PREVENTIVA:

Desenvolvimento de termos de consentimento informado, contrato de prestação de serviços médicos, dentre outros.

• DEFESA EM SINDICÂNCIAS, INQUÉRITOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Seja no Conselho Profissional, seja no ambiente de trabalho, o profissional da saúde necessita de acompanhamento especializado em tais procedimentos.

• DEFESA CRIMINAL:

Defesas em inquéritos policiais e processos criminais instaurados em situações ligadas ao direito médico.

Contratos

O contrato é o instrumento fundamental de qualquer negócio. A atuação profissional se dá tanto na elaboração do contrato quanto em sua eventual discussão posterior perante o Poder Judiciário. Também é possível a execução de contratos em juízo, em caso de descumprimento do devedor. Alguns contratos podem apresentar-se especialmente polêmicos:

• ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:

Trata-se de garantia tradicionalmente usada na aquisição de automóvel ou imóvel, sendo muito frequente sua utilização.

• LOCAÇÕES:

A Lei do Inquilinato é complexa e requer atuação especializada para realização de denúncias, despejos, distratos ou revisões.

• COMPRA E VENDA:

A compra e venda de bens imóveis é particularmente delicada, com uma série de cláusulas complexas (vícios redibitórios, evicção, dentre outras) que merecem atenção especializada. O Direito Imobiliário é ramo complexo, envolvendo temas delicados como hipotecas e outros gravames de natureza real que podem recair sobre os imóveis.

• CONTRATOS ATÍPICOS

São aqueles contratos sem regulamentação legal específica, muito utilizados por empresas ou negócios de nova tecnologia (startups).

Execuções Judiciais e Extrajudiciais

Configuram-se as execuções em ações de cumprimento de sentenças judiciais das quais já não mais cabem recursos ou de cobrança de dívidas, configuradas nos chamados “títulos executivos extrajudiciais”, que podem ser títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letras de câmbio e duplicatas), entre outras hipóteses previstas no art. 585 do Código de Processo Civil.

Direito do Consumidor

O escritório oferece assessoria judicial e extrajudicial nos mais variados temas envolvendo o Direito do Consumidor:

• INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC/OUTROS)

Os tribunais brasileiros reconhecem a ilegalidade da inscrição indevida e a necessidade de indenização mesmo quando não há negativa de crédito. Assim, tal prática, realizada especialmente por grandes empresas de telefonia, deve ser coibida através do Poder Judiciário.

• PLANOS DE SAÚDE:

Diversos temas ligados aos planos de saúde suscitam temas polêmicos, como o aumento abusivo de mensalidade do idoso; negativa de cobertura; cancelamento unilateral sem aviso prévio; reajustes indevidos; limitação de tempo de internação; fornecimento de home care, dentre outros que podem ser discutidos no Poder Judiciário.

• REVISÃO CONTRATUAL:

Todo contrato contendo cláusula abusiva ou que configure desequilíbrio em detrimento de uma das partes pode ser questionado em juízo.

• DANOS AOS CONSUMIDORES:

Houve extraordinária evolução dos direitos do consumidor com o advento do Código de Defesa do Consumidor. Sempre que o consumidor, em qualquer relação de consumo, sofrer lesão, há possibilidade de correção na via judicial, mediante a composição dos danos materiais e morais que tiverem sido infligidos ao cidadão-consumidor.

Direito de Família

• DIVÓRCIOS

O acompanhamento profissional se revela indispensável, mesmo quando o divórcio é realizado extrajudicialmente, já que há uma série de efeitos legais, requerendo, ainda, sejam partilhados os bens do casal, o que dependerá de seu regime de bens.

• INTERDIÇÃO, TUTELA E CURATELA DE INCAPAZES

Tais procedimentos necessitam de assessoria jurídica, seja judicial, seja extrajudicialmente.

• AÇÃO DE ALIMENTOS E REVISIONAL DE ALIMENTOS

Os alimentos podem ser estabelecidos tanto para os filhos do casal como para o(a) ex-cônjuge. É possível, ainda, ingressar com ação para reduzir ou aumentar alimentos, a partir da nova realidade apresentada.

• PACTO ANTENUPCIAL

O regime de bens do casamento pode ser ajustado mediante interesse das partes.

• ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO

É possível, mesmo após a realização do casamento, a alteração do regime de bens aplicável, desde que com a concordância de ambas as partes.

• CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

Há cada vez mais uniões não formais, fora do casamento. Tais uniões necessitam de regulamentação, mormente quanto ao regime dos bens de cada um dos conviventes.

Direito Sucessório

• SUCESSÕES, INVENTÁRIOS E PARTILHAS (JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS)

A abertura da sucessão com a morte gera uma série de obrigações legais, pois a realização da partilha depende do pagamento de tributos e taxas, que podem ser mitigadas por atuação de advogado.

• TESTAMENTOS

A última vontade deve atender a uma série de formalidades para que tenha validade. Simples cartas não possuem eficácia plena, mesmo que representem fielmente a vontade do falecido. Assim, para que haja certeza do respeito aos desejos do de cujus, faz-se indispensável o testamento.

Direito do Trabalho

Ações Reclamatórias

Sempre que existe lesão a um direito assegurado na legislação do trabalho, é possível o acionamento judicial da parte faltosa.

Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho podem gerar indenização por danos materiais e morais.

Danos Morais no Contrato de Trabalho

Cada vez mais reconhecidos pela Justiça do Trabalho, os danos morais podem manifestar-se de várias maneiras no contrato de trabalho, como em situações de dano existencial, perseguições, ausência de pagamento, gerando a correspondente indenização.

Defesas em Processos Trabalhistas

A realização de defesa e acompanhamento faz-se indispensável à obtenção de resultados justos e que se evitem condenações descabidas.

Inquéritos Judiciais por Falta Grave

É o procedimento que se instaura quando existem alguns tipos de estabilidade do empregado acusado, para que possa ser demitido por justa causa.

Assédio Moral

O assédio moral é uma das práticas mais vis na relação de emprego, sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros e gerando direito à indenização.

Assessoria Extrajudicial em Questões Trabalhistas

A consultoria preventiva auxilia na redução de riscos e também na adequação do passivo trabalhista, evitando demandas judiciais desnecessárias.

Direito Empresarial

Startups

Os novos modelos de negócio que surgem nas diferentes áreas da tecnologia demandam uma atenção diferenciada, não só de quem possui conhecimentos jurídicos, mas de quem efetivamente conhece o negócio, suas peculiaridades e dificuldades. A assessoria jurídica ajuda esses empresários a se focarem em seus produtos, minimizando eventuais problemas societários que envolvem startups.

Consultoria Preventiva e Assessoria em Negociação

Talvez não exista campo tão beneficiado pela advocacia preventiva quanto o Direito Empresarial. Muitas questões problemáticas podem ser evitadas com a devida consultoria advocatícia, através do processo de negociação adequada, com advogados com formação específica para isso.

Contratos

Atualmente todas as empresas, sejam de pequeno, médio ou grande porte lidam com diversos contratos diariamente. A devida revisão ou a adequada elaboração de um contrato ajuda a prevenir uma série de consequências que podem onerar gravemente a empresa, inclusive com a negociação de pontos críticos como os de transferência de responsabilidade, entre outros.

Sucessão Empresarial

Muitas empresas consolidaram-se e floresceram no âmbito familiar. Entretanto, quando o fundador da empresa deseja deixá-la para que a administração continue dentro da família, muitos temas delicados surgem e a consultoria é indispensável nesse ponto. O devido preparo na sucessão empresarial, assim como todo acompanhamento desses procedimentos perante os órgãos competentes pode ser a diferença entre a continuação ou o fim de uma empresa.

Direito Societário

Toda empresa necessita de uma estrutura que a suporte, sendo que dita estrutura constitui a maneira como a sociedade foi organizada. Essencial para o pagamento de tributos e o adequado funcionamento perante outras empresas, a organização mostra-se societária é vital para toda e qualquer empresa.

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