Importante chamar a atenção para alguns pontos relacionados aos pagamentos de precatórios/RPVs perante a Justiça Federal, a fim de evitar equívocos ao fazer a respectiva declaração de valores no imposto de renda.
Ao declarar os precatórios/RPVs recebidos da Justiça Federal, deverá ser informada como fonte pagadora o banco responsável pelo pagamento do valor (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), conforme o CNPJ da instituição financeira, e não o Tribunal, a UFRGS ou outro órgão público. Caso já tenha sido enviada a declaração com um CNPJ diferente, é possível realizar a retificação mesmo após o prazo final.
É preciso atentar, ainda, para declarar corretamente os valores quando enquadrados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Neste caso, será preciso informar o número de meses a que se refere o pagamento, informação esta que consta do comprovante de levantamento do precatório/RPV. Se o comprovante fornecido pelo banco for extraviado, basta requerer uma segunda via na instituição bancária que efetuou o pagamento.
Esta modalidade de tributação (RRA) implica em menos pagamento de imposto ou, até mesmo, em isenção. O imposto “será retido pela instituição financeira depositária do crédito e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito” (art. 12-A, § 1º , da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e pela Lei nº 12.350/2010). Ressalte-se que, ainda que, por ocasião do saque, os valores fiquem isentos, eles devem ser informados na declaração de imposto de renda respectiva.