Em julho de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.048, que estabeleceu “os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.”. A previsão do Decreto é sua aplicação aos servidores ativos.
No entanto, há situação diferenciada em relação aos servidores cuja aposentadoria foi efetivada pela regra da paridade (art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com a redação anterior à Emenda Constitucional nº 41/03). Estes servidores têm direito a que seus proventos sejam revistos na mesma proporção e na mesma data em que a remuneração dos servidores em atividade sofrer alteração. É o entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal: “Embora seja firme o entendimento do Supremo pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico, no julgamento do RE 606.199 RG (Tema nº 439) o Tribunal Pleno fixou orientação no sentido de assegurar-se aos servidores inativos a extensão das vantagens concedidas aos servidores ativos que fizessem jus à paridade.”. (RE 1307279, julgado em 02.03.2022).
De acordo com o posicionamento do STF, a regra constitucional da paridade assegura aos servidores inativos as vantagens decorrentes de quaisquer benefícios posteriormente concedidos aos ativos, desde que baseados em critérios objetivos.
Ainda que a aposentadoria seja posterior à Emenda Constitucional nº 41/03, os servidores públicos civis têm direito à paridade, contanto que tenham ingressado no serviço público em data anterior à promulgação da referida Emenda.
Portanto, os servidores inativos que fazem jus à paridade serão beneficiados pelo Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) previsto na Lei n° 15.367/2026, regulamentada pelo Decreto nº 13.048/2026. A primeira providência é fazer o requerimento administrativo para a concessão do RSC perante o órgão a que vinculado o servidor. Havendo indeferimento do pedido, deverá ser avaliada a possibilidade de ingressar com ação judicial postulando o benefício.