Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Supremo Tribunal Federal (STF) têm confirmado as decisões favoráveis do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Nessas ações, a UFRGS foi condenada a atualizar, no contracheque mensal, o valor das horas extras congeladas desde 2008, bem como a pagar os respectivos valores atrasados (diferenças dos últimos cinco anos anteriores ao ingresso da ação até a integração em folha de pagamento).
Há processos em que a tramitação – da propositura da ação à última decisão – levou menos de dois anos, o que é muito rápido em termos de Poder Judiciário. Apesar de serem exceções, a média do tempo de duração desses processos tem sido animadora: atualmente, entre três e quatro anos.
Até 60 salários mínimos, os valores devidos são requisitados por RPV (pagamento em até 60 dias após transmissão da requisição). Ultrapassando esse teto, o crédito é requisitado por precatório (inscrição no orçamento até 1º de julho para pagamento no ano seguinte).