O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1214, ao julgar o RE 1.363.013, fixando o entendimento de que não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD ou ITCD) sobre os planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular.
O entendimento fixado foi o seguinte:
“O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.214 da repercussão geral: (i) negou seguimento ao recurso extraordinário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ); (ii) deu provimento ao recurso extraordinário da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG), declarando a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD, disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.174/15, quanto ao repasse para os beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano; e (iii) deu parcial provimento ao recurso extraordinário do Estado do Rio de Janeiro, declarando a constitucionalidade do art. 42 da referida lei estadual. Tudo nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Na prática, milhares de processos em todo o Brasil que estavam suspensos por conta dessa situação poderão voltar a tramitar tão logo o tema efetivamente transite em julgado. Apesar do processo mencionar apenas o Estado do Rio de Janeiro, o entendimento deve ser aplicado em todos os Estados brasileiros. Caso tenha ocorrido o pagamento do tributo, será possível buscar a devolução desses valores, observados eventuais prazos prescricionais e possível modulação de efeitos que poderá ainda ser realizada pelo STF.