Pagamento administrativo e correção monetária

É possível fazer pedido, através de processo administrativo, para reconhecimento de um direito. No entanto, quando a Administração reconhece a procedência do pedido e defere o pagamento de parcelas atrasadas, não há incidência de correção monetária. Cabe, então, àquele que recebe os valores devidos, ingressar em juízo para receber a atualização monetária destes valores.