Desvio de Função
No serviço público, pode ocorrer de o servidor ocupar formalmente um determinado cargo, mas, de fato, exercer as atividades de cargo diverso, o que caracteriza desvio de função. Há entendimento pacificado na jurisprudência de que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” (Súmula nº 378, STJ).