Desvio de Função

No serviço público, pode ocorrer de o servidor ocupar formalmente um determinado cargo, mas, de fato, exercer as atividades de cargo diverso, o que caracteriza desvio de função. Há entendimento pacificado na jurisprudência de que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” (Súmula nº 378, STJ).
Licença-prêmio e base de cálculo

Há entendimento pacificado da jurisprudência de que “o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de […]
Homenagem aos servidores públicos
Hoje, dia em que se celebra o Dia do Funcionário Público, apresenta-se uma data para comemorar. Na definição fria da lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, ao passo que este se caracteriza como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas em lei, atribuídas ao servidor.