Multinacional deve indenizar consumidora por vender celular sem carregador
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O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou uma multinacional a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil. A venda do celular sem o carregador foi a razão dos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.134 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 107), de 26 de agosto. A reclamante explica que o celular tem […]