A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0818233-25.2017.815.0001, oriunda da 1ª Vara Cível de Campina Grande, no sentido de majorar o valor arbitrado, a título de danos morais, para o patamar de R$ 10 mil, em face de uma companhia aérea devido ao atraso do embarque feito em Santiago do Chile em uma viagem de retorno para o Brasil.
Os autores da ação alegaram que perderam as conexões em território nacional e que iriam conduzi-los a outros locais para continuidade das férias, além de terem a bagagem extraviada pela companhia aérea. No julgamento do caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 3.500,00 a título de danos morais.
Em grau de recurso, o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que o valor fixado na sentença restou irrisório, levando-se em consideração não só o fato de serem dois os autores, bem como a circunstância de que os transtornos sofridos pelos apelantes não foram oriundos somente do atraso que ocasionou um efeito dominó com relação aos demais voos perdidos, mas também em razão do extravio temporário de suas bagagens.
“Nesse contexto, visualizo que a sentença merece reparo, eis que o montante arbitrado foi ínfimo dentro da razoabilidade que o caso requer”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB