São cada vez mais frequentes os golpes relacionados ao pagamento de precatórios.
De acordo com relatos de que se tem notícia, os estelionatários entram em contato com autores de processos, por WhatsApp ou por ligação telefônica, passando-se por seus advogados e prometendo o pagamento de ações judiciais ganhas pelas vítimas. No entanto, condicionam esse pagamento à prévia remessa de valores através de Pix ou depósito bancário. Fornecem informações verdadeiras como o nome do advogado, número do processo, nome da vítima, CPF. No entanto, em alguns casos, sequer há decisão final no processo.
Quem for vítima deste tipo de golpe, deverá realizar o registro de ocorrência policial, on-line ou presencial, narrando o fato e incluindo documentos como prints, áudios etc. Para tentar prevenir estes golpes, as autoridades policiais recomendam evitar fornecer dados pessoais para qualquer pessoa ou plataforma; se você receber uma mensagem de um número não salvo em sua agenda, pedindo algum valor via Pix ou depósito para liberação do seu processo, entre em contato com seu advogado de confiança pelo número de telefone ou canal de comunicação (email) que você já possuía e fale sobre a situação.
Em 2024, a Polícia Civil gaúcha realizou operação contra uma quadrilha suspeita de praticar esse tipo de crime no Rio Grande do Sul e em outros Estados. Na ação policial, foram cumpridos 12 mandados de prisão preventiva. De acordo com matéria publicada na imprensa, no final de outubro de 2024, só no Estado gaúcho, os golpistas lucraram mais de 1 milhão de reais.
Diante deste quadro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no âmbito da Justiça Federal tramitem em sigilo. As novas implementações no sistema do processo eletrônico alteraram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios como medida para a ampliação da segurança dos usuários e para a proteção de dados processuais sensíveis.