O Dia das Mães, celebrado no Brasil no segundo domingo de maio, representa mais do que uma homenagem à maternidade. A data também convida à reflexão sobre os direitos assegurados às mulheres no exercício da maternidade e sobre os desafios ainda enfrentados para a efetivação dessas garantias. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção à maternidade possui fundamento constitucional e se desdobra em normas trabalhistas, previdenciárias, civis e penais, formando um importante sistema de proteção à mulher e à família.
Essa data comemorativa teve origem nos Estados Unidos, no início do século XX, por iniciativa de Anna Jarvis, que promoveu uma campanha em homenagem à própria mãe após seu falecimento. Em 1914, a data foi oficializada pelo então presidente Woodrow Wilson. No Brasil, a celebração foi instituída oficialmente na década de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas, consolidando-se como uma das datas mais relevantes do calendário nacional.
Vamos apresentar um panorama geral da proteção da maternidade na legislação brasileira em 2026.
A proteção da maternidade na legislação brasileira
Proteção constitucional
A Constituição Federal de 1988 reconhece a maternidade como direito social fundamental. Entre as principais garantias constitucionais, destacam-se:
- licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- proteção contra práticas discriminatórias relacionadas à maternidade no ambiente de trabalho.
Essas garantias refletem o compromisso constitucional com a dignidade da mulher, a proteção da infância e a valorização da família.
Direitos trabalhistas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia a proteção à maternidade ao prever direitos específicos às trabalhadoras gestantes e mães, entre eles:
- licença-maternidade, com possibilidade de ampliação para 180 dias por meio do Programa Empresa Cidadã;
- intervalos para amamentação durante a jornada de trabalho;
- dispensa para consultas médicas e exames pré-natais;
- transferência de função, quando necessária por recomendação médica;
- vedação à discriminação por gravidez.
A legislação busca assegurar condições mínimas para que a maternidade não represente prejuízo à permanência da mulher no mercado de trabalho. A jurisprudência também tem confirmado essas situações. Em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu-se o direito à estabilidade de uma trabalhadora dispensada no segundo mês de gravidez, quando ainda estava em contrato de experiência. Para o TST, a lei não estabelece nenhuma restrição ao direito com base na modalidade da contratação. Esse é apenas um julgado, dentre tantos outros, de protetividade materna nos tribunais pátrios.
Proteção previdenciária
No âmbito previdenciário, a legislação garante o salário-maternidade às seguradas da Previdência Social, incluindo empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas. O benefício também é assegurado às mães adotivas, reafirmando o entendimento jurídico de proteção integral à maternidade e à infância.
Direito de Família e proteção civil
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem importantes garantias relacionadas ao exercício da maternidade, como:
- regulamentação do poder familiar;
- direitos relativos à guarda e alimentos;
- proteção jurídica ao nascituro desde a concepção, através dos chamados alimentos gravídicos;
- reconhecimento da licença-maternidade para mães adotantes.
Além disso, a legislação brasileira proíbe expressamente práticas discriminatórias relacionadas à gravidez, inclusive a exigência de exames admissionais de gravidez.
Proteção na esfera penal
A legislação penal também contempla medidas específicas de proteção à maternidade. Entre elas:
- possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças pequenas;
- previsão de espaços adequados para acolhimento de mães e bebês em estabelecimentos penais femininos;
- agravantes para crimes praticados contra mulheres grávidas.
Avanços legislativos recentes
Nos últimos anos, a legislação brasileira avançou na ampliação da proteção à maternidade. Entre os principais marcos, destacam-se:
- o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);
- alterações promovidas pela Lei nº 13.509/2017 no ECA;
- o Programa Emprega + Mulheres (Lei nº 14.457/2022), voltado à permanência e inclusão feminina no mercado de trabalho.
As mudanças demonstram uma evolução gradual do ordenamento jurídico na busca por mecanismos mais efetivos de proteção às mães e às crianças.
O Dia das Mães também representa um momento de reflexão sobre a evolução dos direitos relacionados à maternidade no Brasil. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de importantes mecanismos de proteção, ainda persistem desafios para a efetiva garantia desses direitos, especialmente no que diz respeito à igualdade de oportunidades, à permanência da mulher no mercado de trabalho e ao acesso à proteção social.
Nesse contexto, a atuação jurídica especializada possui papel fundamental na orientação, defesa e garantia dos direitos relacionados à maternidade, tanto na esfera trabalhista quanto nas áreas do Direito de Família, Previdenciário e Civil.
Há mais de 60 anos, Forster Advogados Associados atua com compromisso, ética e dedicação na defesa dos interesses de seus clientes, sempre pautado pela transparência, credibilidade e busca pela justiça. Com sólida tradição jurídica e atuação multidisciplinar, o escritório acompanha as constantes transformações legislativas e sociais, oferecendo atendimento qualificado e atento às demandas que envolvem os direitos das mulheres, das famílias e da proteção à maternidade.