A arte de julgar, mais, a ciência e a arte de julgar nunca se mostraram tarefa simples. Por vezes, revela-se extraordinariamente angustiante decidir quem tem razão diante de um conflito. O bem conhecido dito “diante da clareza, não cabe interpretar” pode parecer a solução, mas não passa de ilusão.
Para ficarmos na linha daquela afirmação, necessário definir o que é claro e o que é obscuro. O juiz se restringirá à lei e aos fatos comprovados. Ele e as partes litigantes subordinam-se às regras do processo, cujo objetivo é realizar justiça através da busca da verdade. Ao nos contentarmos com a “clareza” da lei como fonte de interpretação, esbarramos na pior das interpretações, a interpretação literal. Limitar-se simplesmente ao que está escrito pode ser extremamente enganoso. Exemplificando: se me deparo com a afirmação “todas as árvores são verdes”, vou aceitá-la como verdade universal? Não. Há inúmeras possibilidades: há várias tonalidades de verde, há árvores com folhas multicoloridas, o verdor das árvores é o mesmo das frutas? E assim por diante. Por isso se diz que a melhor interpretação é a sistemática, aquela que inscreve a lei e a posterior decisão num contexto constitucional, legal, social, emocional que seja.
Como fruto da interpretação da lei, as decisões possam aparentar disparidade, causando-nos a chamada insegurança jurídica. O que será evitado a todo custo. Mas elas possuem um fundamento comum. Não podem desprezar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito e precisam acatar as leis, mormente a lei básica, a Constituição.
Qualquer que seja a decisão, o juiz deve respeitar um ponto essencial, que é o de fundamentar aquilo que proclama como verdade, como ato de justiça, enfim, como sentença. Há limite severo, de ordem constitucional (CF, art. 93, IX) para toda decisão não fundamentada: é a nulidade.
Nestor José Forster