É cada vez mais comum a prática de golpes a correntistas de bancos. Antes restritos a interações presenciais, com a pandemia os golpes passaram por um incremento nas modalidades à distância, seja por telefone, internet ou mesmo por SMS. Nas suas mais variadas versões, o objetivo é sempre o mesmo: fraudar o correntista para que remeta valores para alguma outra conta, sem qualquer motivo para isso.
Destacam-se, entre os mais atuais, os seguintes golpes:
– Mensagem por SMS ou WhatsApp: o correntista recebe, no celular, uma mensagem, informando que um empréstimo foi contratado, fornecendo-se um telefone para contato. Ao ligar para o telefone, o correntista é levado a informar diversos dados, que são utilizados para subtrair valores da conta.
– Contato telefônico: o correntista recebe uma ligação que se identifica como sendo de seu banco, informando que o cartão foi clonado. Após coletar diversas informações, o telefonista informa que será necessário coletar fisicamente o cartão para a realização de uma ‘perícia.’ Entregue o cartão, são realizados saques indevidos e compras.
– Contato na boca do caixa eletrônico: ao sacar dinheiro, o correntista é abordado pelo golpista, informando que o cartão que foi utilizado para sacar havia caído no chão e, aproveitando o momento de confusão, é feita a troca do cartão do consumidor por um outro cartão do mesmo banco, sem que se perceba o ocorrido. Normalmente, essa pessoa já acompanhou o procedimento de saque e conseguiu identificar a senha que foi utilizada.
Esses e inúmeros outros golpes vêm sendo cometidos em face dos consumidores. Em muitas ocasiões, o alvo preferencial dos criminosos são pessoas idosas. De uma forma geral, quando o golpe é percebido, o prejuízo já está consolidado.
É importante afirmar que os valores que foram subtraídos dessas e de outras formas poderão, mediante análise do caso, serem ressarcidos pelos bancos, por configurarem possível falha na prestação do serviço bancário, já que os valores que serão removidos da conta fogem completamente do perfil normal dessas pessoas e ocorre sem qualquer trava ou freio de parte do sistema de segurança bancário.
Em qualquer caso, o consumidor sempre deve procurar a autoridade policial e o seu banco para informar o ocorrido e tentar resolver extrajudicialmente o prejuízo suportado. Em não havendo acordo, o Judiciário, em particular o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tem condenado as instituições financeiras a repararem integralmente os danos suportados pelos correntistas.