Depois da própria vida, a liberdade constitui o mais valioso dom que possuímos. Mais do que isso, ela representa um direito assegurado em nossa Carta Magna, que rescende a liberdade. Vida sem liberdade não vale muito, vale quase nada. A liberdade de pensamento é a respiração da alma, correspondente à liberdade de ir e vir.
Vale salientar os pontos em que a Carta Magna ressalta aquele direito. Proibindo o anonimato, ela garante a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV). Protegendo a liberdade de imprensa, assegura a todos o direito à informação e resguarda o sigilo da fonte, se necessário ao exercício profissional.
A liberdade se assemelha um pouco à saúde. Só se percebe quando falta. O nosso clima de vida não tem restrições quanto à nossa movimentação física, nem quanto ao que dizemos e o que pensamos. Somos cidadãos livres.
Na Nota Introdutória ao meu Direito de Defesa (LTr, 2007), observo que os conflitos entre pessoas e entre sociedades não resultam apenas do egoísmo, em que cada um busca os seus interesses, entrechocando-se com os demais. Afirmo que tais conflitos se originam também da “liberdade humana, que permite ao ser humano escolher, entre alternativas várias, a que mais lhe convém. Na rotina da vida, os pequenos atritos se resolvem sem maiores problemas. Quando, todavia, o conflito se exacerba porque, aos olhos dos divergentes, se fere em torno de valores irrenunciáveis, ele invade a esfera do direito, essa criação altíssima do espírito humano, onde se inserem os tribunais, como instâncias destinadas à composição do conflito e à promoção da paz social. Por piores que sejam, os tribunais serão sempre a alternativa da anarquia. Nem se exijam tribunais perfeitos, pois eles são integrados pelas mesmas pessoas que os procuram para solucionar os seus litígios, e se ressentem de todos os condicionamentos da humanidade. Os juízes são tão completamente humanos como aqueles que eles julgam.”
Vão nessa direção todos os caminhos do Estado Democrático de Direito. Além da alternativa da anarquia, os tribunais representam a continuação da nossa liberdade. Preciosa, ela passa por eles. A proteção de nossa liberdade pode chamar-se, na Constituição Federal, mandado de segurança e habeas corpus.
Texto de Nestor José Forster