Por conta da pandemia, diversas cias. aéreas estão tomando a dianteira e propondo soluções para os consumidores. É sempre bom lembrar que, se o interesse real do consumidor não estiver contemplado, pela excepcionalidade do momento, ele deve exigir o que lhe é devido em razão de cancelamento de passagem. A legislação brasileira é bastante protetiva dos vulneráveis nas relações de consumo, cabendo às empresas – e aqui não apenas as cias. aéreas, mas também as agências de turismo – fazerem o possível para observarem o direito dos consumidores.
Logo abaixo, os consumidores podem encontrar as políticas das empresas aéreas.
Importante destacar que o governo editou a MP 925, que determina que os valores poderão ser reembolsados aos consumidores no prazo de doze meses. Ou seja, estabelece uma proteção para as empresas que, de seu turno, não poderão se furtar de devolver esses valores aos consumidores. Acredita-se que, mesmo com a redação da MP, os consumidores ainda podem exigir a devolução imediata dos valores das cias. aéreas, ainda que a discussão seja travada no Judiciário.
Seguem as políticas adotadas três maiores cias. aéreas brasileiras*:
Azul
Clientes viajando no mês de abril poderão remarcar o bilhete sem custo para voar até 30 de novembro de 2020. Poderá ser cobrada diferença de tarifa caso o cliente deseje remarcar para um período de alta temporada. O bilhete também poderá virar um crédito de mesmo valor da passagem original para utilizar em 1 ano. O reembolso integral também está disponível mas será processado em até 12 meses.
Até o momento, a companhia informa que passageiros com reservas para maio em diante estão com reservas garantidas.
Quem comprou diretamente nos canais de venda da Azul devem entrar em contato com a companhia pelo site, aplicativo ou central de atendimento (11) 4003-1118. Para bilhetes emitidos com pontos, é necessário ligar na central de atendimento do programa TudoAzul (11) 4003-1141.
GOL
Passageiros viajando entre os dias 28 de março e 3 de maio de 2020 poderão remarcar a viagem sem a cobrança de multa ou diferença tarifária. Já para clientes voando a partir de 4 de maio, a taxa de remarcação também estará isenta, mas poderá ser cobrada diferença tarifária se o cliente desejar remarcar para períodos de alta estação. É possível também cancelar sem custo e receber um crédito no valor pago que poderá ser usado em até 12 meses. Para reembolso, valerá a regra da tarifa.
As alterações podem ser feitas pelo site, aplicativo GOL ou através da central de atendimento (0300 115 2121 / (11) 5504-4410). Caso o seu bilhete tenha sido comprado através de uma agência de viagens, você deverá entrar em contato com esta.
Latam Airlines
Todos os passageiros com viagem até 31 de dezembro de 2020 poderão remarcar diretamente no site sem multa ou diferença tarifária para voar respeitando a mesma origem e destino, cabine e dentro da validade do bilhete. A diferença tarifária só será cobrada caso o cliente tenha adquirido um bilhete na baixa temporada e deseje remarcar para a alta temporada. Também será possível solicitar o cancelamento do bilhete que será convertido em crédito válido por 12 meses a contar a data da viagem original.
Passageiros impactados por voos cancelados poderá escolher um novo voo através do site. Se as alternativas oferecidas não atenderem às necessidades, o cliente poderá solicitar a remarcação do voo ou reembolso do bilhete por meio da central de atendimento nos números 0300 5705700 ou (11) 4002-5700.
*Com informações extraídas do site Melhores Destinos (no link, há informações de diversas outras cias. aéreas).