Em atenção ao dia da mulher, é importante lembrar que em 2021, o Conselho Nacional de Justiça lançou o ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero’, um importante documento que foi criado no intuito de “orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.”
Trata-se de expediente extremamente relevante com grande impacto no julgamento não apenas de demandas que envolvam a aplicação do Direito Penal ou relativas à Lei Maria da Penha, mas em toda e qualquer demanda na qual o gênero mereça atenção diferenciada. Podemos aqui destacar duas áreas que merecem cuidado: a área trabalhista e a área cível.
No âmbito trabalhista, o documento traz atenção para questões que envolvem assimetrias nas relações laborais, com especial destaque para as questões de gênero que mereçam uma interpretação diferenciada a fim de equalizar suas consequências. Desigualdade de oportunidades de ingresso e progressão na carreira, desigualdade salarial e discriminação são alguns dos temas abordados a partir das lentes interpretativas apresentadas pelo protocolo.
Na Justiça Cível, há impactos relevantes do protocolo particularmente no Direito de Família, com destaque para as situações em que se constata que a violência contra a mulher não ocorre somente de forma física, mas também de forma psicológica e patrimonial. Em vista disso, temas como partilha, alimentos e até mesmo alienação parental ganham destaque. As medidas protetivas também são abordadas ao longo do documento, ilustrando que o processo civil tem muito a oferecer em sede de proteção e igualdade dentro da perspectiva de gênero.
Em nossa atuação, sempre nos preocupamos em apresentar aos magistrados tais diretrizes, para que sejam utilizadas com adequação e justiça para a consecução de um sistema judiciário mais justo e atento às questões de gênero. Para ter acesso à íntegra do documento e dados relevantes sobre a temática, acesse maiores informações diretamente no site do CNJ clicando aqui.