Desvio de Função
No serviço público, pode ocorrer de o servidor ocupar formalmente um determinado cargo, mas, de fato, exercer as atividades de cargo diverso, o que caracteriza desvio de função. Há entendimento pacificado na jurisprudência de que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” (Súmula nº 378, STJ).
Licença-prêmio e base de cálculo
Há entendimento pacificado da jurisprudência de que “o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de […]
Licença-prêmio de servidor federal: Superior Tribunal de Justiça confirmou direito à indenização
Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.086), a Primeira Seção do STJ definiu que a licença-prêmio de servidor público federal, não usufruída e não utilizada para fins de aposentadoria, pode ser convertida em dinheiro.
Servidores UFRGS com horas extras congeladas podem ter direito à atualização
Em 2008, em razão de orientação do Tribunal de Contas da União, a UFRGS congelou o valor das horas extras incorporadas aos vencimentos por decisão judicial. Desde então, inúmeros servidores têm ingressado com ações para o descongelamento das horas extras. Essas ações têm por objetivo a atualização do valor das horas extras no contracheque mensal, […]