Período de Recesso – Forster Advogados
Avisamos aos nossos clientes e parceiros que estaremos em recesso, em conjunto com o Poder Judiciário, de 23 de dezembro a 6 de janeiro. Retomaremos nossas atividades após essa data. Em caso de dúvida, por favor, entre em contato através de nossos canais oficiais: e-mail: contato@forsteradvogados.com.br Whatsapp: 51-99343-2597 ou 51-99304-6696 Instagram: www.instagram.com/ForsterAdv Desejamos a todos […]
STF decide que não incide ITCD sobre VGBL e PGBL
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1214, ao julgar o RE 1.363.013, fixando o entendimento de que não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD ou ITCD) sobre os planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular.
Pagamento de Precatórios e RPVs na Justiça Federal: como declarar no imposto de renda
Importante chamar a atenção para alguns pontos relacionados aos pagamentos de precatórios/RPVs perante a Justiça Federal, a fim de evitar equívocos ao fazer a respectiva declaração de valores no imposto de renda.
Divórcio Judicial ou Extrajudicial: qual o melhor caminho?
O fim de um relacionamento sempre é um momento difícil e é importante que se esteja acompanhado por profissionais sérios para que se possa fazer os melhores encaminhamentos possíveis, o que também é verdade na área jurídica. Para regularizar todas as questões relativas ao término dessa relação (e essas considerações também valem para a dissolução […]
Desvio de Função
No serviço público, pode ocorrer de o servidor ocupar formalmente um determinado cargo, mas, de fato, exercer as atividades de cargo diverso, o que caracteriza desvio de função. Há entendimento pacificado na jurisprudência de que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” (Súmula nº 378, STJ).
Licença-prêmio e base de cálculo
Há entendimento pacificado da jurisprudência de que “o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de […]
Isenção de imposto de renda e doença grave
Há previsão legal de isenção de imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) percebidos por contribuintes portadores de doenças graves listadas em lei. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação Mental Cardiopatia Grave Cegueira (inclusive monocular) Contaminação por […]
Atenção: Nova tentativa de golpe
Reforçando o aviso postado em fevereiro de 2024, FORSTER Advogados informa que não entra em contato com clientes solicitando pagamentos por pix para liberação de valores nem para negociação de dívidas com instituições financeiras. Mais recentemente, golpistas estão usando o nome do Dr. João Paulo Forster para se passar por advogado de instituição financeira, entrando […]
Alerta: Aviso de tentativa de golpe
FORSTER Advogados Associados comunica seus clientes que os ÚNICOS telefones de contato do escritório são (51) 3346-7633 e (51) 99343-2597 e que os advogados e funcionários NÃO entram em contato com os clientes exigindo pagamento de valores para liberação de quantias depositadas judicialmente. Já estão sendo adotadas medidas junto aos órgãos competentes para a responsabilizçaão […]
FORSTER Advogados informa: instabilidade na linha telefônica.
Prezados(as) clientes, informamos que nossas linhas telefônicas estão apresentando instabilidade devido à substituição da rede da região. Enquanto isso, contatem-nos através dos seguintes meios: E-mail: contato@forsteradvogados.com.br; Telefone celular/WhastApp: (51) 99343-2597. Telefone fixo: Contato exclusivamente pelo telefone (51) 3346-7633 Agradecemos a compreensão e continuamos à disposição para atendê-los. Cordialmente, FORSTER Advogados.